Alameda Armando Salles de Oliveira 360, Centro, 17800-000 Adamantina - SP Tel: 018 3522 - 2470 9708-1163

REGIMENTO INTERNO DA CRERES

REGIMENTO INTERNO CASA DE RECUPERAÇÃO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL

REGIMENTO INTERNO

• CHEGADA

1. Não é permitido o ingresso na casa sem passar previamente pelo processo de triagem.

2. É proibido ingressar na casa portando telefones celulares, aparelhos de som, televisores, etc, e quaisquer outros utensílios que possam provocar ferimentos.

3. Dinheiro e documentos devem ficar retidos na secretaria da entidade e serão devolvidos ao final do período de internação.

4. Ao ingressar na casa o interno deve passar por um processo de vistoria.

5. Cada interno deve trazer objetos de uso pessoal (roupas de cama e banho, etc).

6. A Casa não se responsabiliza por eventuais extravios de objetos pessoais.

7. A primeira mensalidade deve ser paga à vista, na chegada do interno.

• PERIODO DE RECUPERAÇÂO

1. É expressamente proibido o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e drogas.

2. Os internos devem cumprir os horários e as atividades – físicas e espirituais – estipuladas pelo Coordenador.

3. Aos internos cabem os serviços de limpeza e manutenção das dependências da Casa.

4. Os internos não podem se ausentar da Casa sem a expressa autorização do Coordenador.

5. Os internos não podem sair da Casa nos dois primeiros meses de internação, salvo em caso de extrema necessidade. Quando isso ocorrer, devem ser acompanhados pela família ou pelo Coordenador.

6. Os internos estão autorizados a receber visitas somente após 15 dias de internação.

7. As visitas podem ser feitas nos segundos e últimos domingos de cada mês conforme calendário entregue no ato da internação.

8. Não é permitida a permanência de visitas dentro dos aposentos dos internos.

9. Os internos não podem trabalhar fora da casa sem a expressa autorização do Coordenador.

10. Ao Coordenador cabe estabelecer e destituir monitores.

11. Todas as atividades coletivas (práticas esportivas, programações religiosas, palestras em escolas, etc) precisam de autorização prévia do Coordenador.

12. Os internos só podem realizar atividades terapêuticas que envolvam trabalho remunerado sob estrita supervisão da Diretoria.

13. O período de internação é de nove meses. Em caso de recaída, a permanência do interno está sujeita a avaliação da Diretoria.

14. O ingresso de internos reincidentes estão sujeitos a avaliação da Diretoria.

15. O Coordenador tem autoridade para desligar em caráter irrevogável qualquer interno que descumprir este regimento ou quaisquer outras ordens estabelecidas que sigam estes mesmos critérios.

16. O INSS será imediatamente comunicado quando houver desligamento da Casa.

17. Não são aceitos candidatos a internação menores de 18 anos.

18. Todos os equipamentos e instalações disponíveis na Casa pertencem à instituição e devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento pelos internos.

19. É proibido quaisquer espécies de brigas, agressões físicas, utilizações de palavrões, etc, ficando seus envolvidos sujeitos a desligamento sumário.

20. Os internos não podem questionar a qualidade da alimentação servida pela Casa, desde que seguidos os princípios de nutrição e higiene em seu preparo.

21. As dependências da Casa podem ser vistoriadas sem aviso prévio sempre que a Diretoria julgar necessário. Caso seja encontrado algum objeto proibido por este regimento, o interno estará sujeito a desligamento sumário.

22. Os pagamentos referentes às despesas com a cantina da Casa devem ser efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês.

23. As mensalidades devem ser pagas no dia do recebimento do beneficio do INSS ou até o dia 10 (dez) de cada mês, para aqueles que não recebem beneficio.

24. Os casos não contemplados neste regimento estão sujeitos a avaliação da Diretoria.

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